TJPR – 4ª Câmara Criminal
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, absolveu um homem que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, reconhecendo a insuficiência de provas para a condenação.
De acordo com o acórdão, a sentença de primeiro grau se baseava exclusivamente em relatórios elaborados por psicóloga escolar, que reproduziam o relato informal da criança, sem que a vítima tivesse prestado depoimento em juízo ou respondido durante o depoimento especial.
As testemunhas — pais e avó da menor — não presenciaram os fatos, nem receberam relato direto da vítima. O laudo pericial também foi inconclusivo, em razão da recusa da criança em se submeter ao exame de corpo de delito, o que impediu a comprovação da materialidade do crime.
O relator destacou que a dúvida quanto à materialidade e à autoria deve favorecer o acusado, em observância ao princípio da presunção de inocência e ao in dubio pro reo.
O advogado Neemias Moretti Prudente, responsável pela defesa, afirmou que a decisão reforça o dever de cautela em casos dessa natureza:
“A Justiça Penal deve se apoiar em provas robustas e concretas. Condenar alguém com base em suposições é trair o próprio ideal de justiça.”
O caso serve como exemplo da importância da análise criteriosa das provas em crimes sensíveis e da necessidade de proteger não apenas as vítimas, mas também o direito fundamental de todo cidadão à ampla defesa e ao devido processo legal.
Processo nº 0003922-84.2021.8.16.0101
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