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Juiz reconhece tráfico privilegiado e aplica pena mínima a cuiabano flagrado com drogas em MG

Magistrado reconheceu que o réu era primário, confessou o crime e não integrava organização criminosa

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O juiz Thiago Colnago Cabral, da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Paracatu (MG), condenou em 1 ano e 8 meses de reclusão o cuiabano M.V.F.J., preso em março de 2024 no interior de Minas Gerais transportando 20,4 quilos de cocaína, além de 540 gramas de maconha. A pena será cumprida em regime aberto.

Na sentença, o magistrado acatou a tese da defesa do réu e o enquadrou em tráfico privilegiado. O enquadramento permite a redução da pena em razão do réu ser primário e não integrar organização criminosa.

Considerando que o crime de tráfico de drogas prevê uma pena de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, a pena imposta ficou bem abaixo em razão do enquadramento em tráfico privilegiado.

Um dos fatores que pesou para a redução substancial da pena foi a confissão espontânea do réu. Ele admitiu ter recebido R$ 4 mil para fazer o transporte do entorpecente, mas que tinha desistido. Porém, foi ameaçado pelo responsável pela entrega da droga, que disse saber "onde seu filho morava, assim como sua mãe".

"O réu afirmou que estava passando por dificuldades financeiras, para pagar a pensão do seu filho, motivo pelo qual acabou aceitando realizar o serviço por conta disso", diz o relatório da sentença.

Após explicar que o flagrante e quantidade de drogas encontradas com réu são passíveis de condenação, o magistrado entendeu que, no caso concreto, existem elementos que substanciam uma "redução em patamar máximo". O juiz considerou o fato de M.V.F.J. ser primário e não haver provas de que ele se dedique às atividades criminosas.

Com a pena inferior a 4 anos de prisão, a defesa de M.V.F.J. buscará firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Minas Gerais.

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