A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) solicitou habilitação na Justiça para atuar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei Municipal 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionada pelo prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL), que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais.
O pedido foi protocolado na última segunda-feira (6) pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti, com o objetivo de integrar a ADI movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. A ação tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e requer medida cautelar para “suspender imediatamente os efeitos da lei municipal”, sob o argumento de que apenas a União tem competência para legislar sobre normas gerais de desporto.
A Defensoria busca atuar como “custos vulnerabilis” (guardiã dos vulneráveis) ou, alternativamente, como “amicus curiae” (amiga da corte), com a finalidade de “defender os direitos fundamentais e humanos das pessoas trans e contribuir tecnicamente com o julgamento da ação”.
A lei determina que “o sexo biológico seja o único critério para a participação em competições esportivas oficiais”, o que, na prática, exclui atletas trans que competem conforme sua identidade de gênero.
A ação também destaca declarações do vereador Ranalli, feitas em entrevista ao site Rdnews em 23 de setembro, nas quais ele comparou a população LGBTQIA+ a parasitas: “Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”. Segundo os autores da ADI, essa expressão “carrega evidente carga semântica de desumanização, negando a essas pessoas a condição de sujeitos de direitos”.
A DPEMT argumenta que a norma municipal fere princípios constitucionais como “dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação”, além de violar tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta.
A petição também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecedor de proteção reforçada do Estado. A Defensoria reforça que o esporte é um direito constitucional e deve ser “instrumento de inclusão e cidadania, e não de exclusão”.
Por fim, o órgão solicita ser intimado de todos os atos processuais e requer o direito de apresentar “memoriais, manifestações técnicas e sustentação oral durante o julgamento”.
INDENIZAÇÃO DE R$ 400 MIL
Além dessa ação, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ajuizaram uma ação civil pública (ACP) contra Ranalli por discurso de ódio e transfobia. A ação pede R$ 400 mil em indenização por danos morais coletivos e proibição de novas manifestações discriminatórias.
Em caso de vitória, o valor da indenização será destinado a entidades sem fins lucrativos da capital que combatem a violência e a discriminação contra a população transexual.