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NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA

Juíza mantém ação contra enfermeira e farmacêutico por morte de gestante após injeção

Decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá mantém enfermeiro e técnica de enfermagem como réus por homicídio qualificado e omissão de socorro em caso ocorrido em 2023

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas do enfermeiro Linaudo Jorge de Alencar e da técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura. Ambos respondem por homicídio qualificado e omissão de socorro que resultou na morte de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos e de seu bebê, que estava na 32ª semana de gestação.

O crime aconteceu em abril de 2023, em uma farmácia no bairro Tijucal, após a vítima receber uma injeção para aumentar a imunidade. De acordo com o inquérito, Elaine foi com sua mãe à Drogaria Econômica e, mesmo sem apresentar receita médica, a técnica de enfermagem com autorização do farmacêutico, aplicou o medicamento Neo Cebetil Complexo na gestante.

Logo após a aplicação do medicamento, Elaine começou a espumar pela boca e passou se queixar de dores e inchaços nos lábios e pernas. Somente depois de 30 minutos os dois resolveram chamar uma ambulância, mas quando os socorristas chegaram a gestante já estava sem sinais vitais. O laudo da necrópsia apontou anafilaxia (reação alérgica grave) como causa da morte, associada a sinais de asfixia. Já a do feto, por asfixia intrauterina.

A magistrada entendeu que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para o prosseguimento da ação, rejeitando o pedido de absolvição sumária feito pela defesa de Linaudo e o pedido de desclassificação do crime para homicídio culposo formulado por Paula Cristina, que também havia solicitado a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

De acordo com a decisão, as certidões de óbito e laudo pericial de necropsia, além de depoimentos de testemunhas que indicam a participação dos acusados no crime. “A denúncia veio acompanhada das investigações policiais pertinentes ao caso, cujos elementos probatórios indiciários, são suficientes a comprovar a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva quanto ao crime imputado ao denunciado”, destacou a juíza.

A magistrada também apontou que a desclassificação do delito nesta fase processual não é cabível, uma vez que não há provas que permitam “aferir, em juízo de cognição imediata, a verdadeira intenção do agente”.

Com a rejeição das preliminares, a juíza designou audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2025, às 15h30, que será realizada por videoconferência.

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