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QUINTO CONSTITUCIONAL

TJMT recebe lista sêxtupla da OAB-MT para vaga de desembargador

Seis advogados foram indicados à vaga aberta no TJMT; lista será analisada pelo Pleno e encaminhada ao governador para escolha final

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta segunda-feira (13) a lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), com os nomes dos profissionais que concorrem à vaga de desembargador aberta pelo quinto constitucional. A entrega foi realizada pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, durante reunião no Palácio da Justiça, em Cuiabá.

A lista contempla os advogados Ricardo Almeida, Dalto Passare e Sebastião Monteiro, e as advogadas Jamille Adamczyk, Juliana Zafino e Michele Dorileo, respeitando a paridade de gênero prevista pela Ordem. Os nomes foram definidos após processo seletivo interno que incluiu análise curricular, sabatina pública e votação pelo Conselho Seccional da entidade.

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O presidente do TJMT destacou que a tramitação da lista será conduzida com celeridade e que o recebimento representa mais uma etapa de fortalecimento institucional entre o Judiciário e a advocacia. As cópias serão distribuídas aos desembargadores para análise e posterior votação em Plenário, conforme disponibilidade do colegiado.

Zuquim ressaltou que a participação da advocacia na Corte, por meio do quinto constitucional, contribui para uma Justiça mais plural e conectada às demandas da sociedade. Já Gisela Cardoso enfatizou que o processo de escolha foi pautado pela transparência e representa a valorização da classe e do papel constitucional da advocacia.

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Após a votação no TJMT, será formada a lista tríplice que será encaminhada ao governador Mauro Mendes, responsável pela escolha final do novo desembargador ou desembargadora.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, em 12 de junho, ao atingir a idade-limite de 75 anos para o exercício da magistratura. Ele integrava a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas nos tribunais seja destinado a membros da advocacia e do Ministério Público, promovendo diversidade de experiências no Poder Judiciário.

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