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INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL

Justiça de MT mantém condenação de montadora e concessionária por carro com defeito

Decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Privado confirma que montadora e concessionária devem devolver o valor do carro

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pela Caoa Montadora de Veículos Ltda. e pela Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda., mantendo integralmente a condenação por vício redibitório e danos morais a uma consumidora.

A decisão, de 30 de setembro, relatada pela Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, confirma o acórdão anterior que condenou as empresas, de forma solidária, a indenizar Fabiane Maria Sales Pereira.

A sentença, agora confirmada pelo TJMT, determinou que as empresas devolvam à autora o valor pago pelo veículo, de acordo com a Tabela Fipe vigente na data em que os defeitos foram apresentados, e paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil

A Caoa Montadora de Veículos Ltda. tentou modificar o acórdão por meio de Embargos de Declaração, alegando erro material na rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando não integrar o conglomerado Hyundai Motor Brasil nem ter ingerência sobre a linha de produção do modelo HB20.

No entanto, o voto da relatora, a desembargadora Maria Helena Póvoas, refutou todos os argumentos.

“Os Embargos em tela possuem finalidade única de rediscutir a matéria e os fatos, o que se mostra incabível. A matéria debatida em preliminar – ilegitimidade passiva – foi minuciosamente abordada, não havendo que se falar em erro material”, destacou.

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