A Justiça de Cuiabá rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo prefeito Abilio Brunini (PL) contra o influenciador Leonardo Rondon (PT), ao considerar que as críticas feitas por ele nas redes sociais, incluindo o apelido "desprefeito Abismo", configuram sátira política legítima e estão protegidas pela liberdade de expressão. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (9).
O juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6° Juizado Especial Cível de Cuiabá, considerou que as críticas feitas por Leonardo Rondon, mesmo com tom irônico, estão amparadas pela liberdade de expressão e fazem parte do debate democrático. Segundo ele, impor limites indevidos à crítica política pode gerar censura e prejudicar a pluralidade de opiniões.
A expressão usada por Rondon foi classificada como sátira política, típica do discurso retórico em ambientes democráticos. O magistrado destacou que não se trata de injúria técnica, mas de uma crítica relacionada a fatos noticiados pela imprensa, sem atribuição direta de culpa ao prefeito nos casos investigados.
O pedido de R$ 30 mil de indenização foi considerado desproporcional. Além disso, o intervalo de mais de 30 dias entre a publicação do vídeo e o ajuizamento da ação enfraqueceu a alegação de urgência e gravidade do suposto dano.
A sentença foi fundamentada no artigo 487 do Código de Processo Civil e no artigo 6º da Lei 9.099/95. O juiz concluiu que a remoção do conteúdo seria uma medida excessiva e atentatória à liberdade de expressão.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.