Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo dos municípios de Vera, União do Sul e Conquista D’Oeste, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), realizada na última terça-feira (7). Os processos foram relatados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e evidenciaram o bom desempenho fiscal e orçamentário das três administrações municipais.
De acordo com o relator, os balanços demonstram gestão responsável dos recursos públicos, com superávit de execução orçamentária, respeito aos limites de despesa com pessoal e aplicação acima dos mínimos constitucionais em saúde e educação.
Vera
O município de Vera apresentou superávit orçamentário e encerrou o exercício com disponibilidade financeira bruta positiva de R$ 4,87 milhões. O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) evoluiu de 0,62 em 2023 para 0,83 em 2024, alcançando o conceito “A”, de gestão de excelência.
A administração aplicou 30,98% em educação e 21,01% em saúde, acima dos mínimos constitucionais, e manteve as despesas com pessoal em 42,85%, dentro do limite legal. Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram regularmente até o dia 20 de cada mês, conforme a Constituição Federal.
União do Sul
Em União do Sul, também foi constatada execução orçamentária superavitária, com disponibilidade financeira de R$ 8,1 milhões ao final do exercício. O município obteve IGFM de 0,76, sendo classificado como “boa gestão”, e apresentou melhoria em relação ao ano anterior.
Os investimentos em educação (27,40%) e saúde (21,20%) cumpriram as exigências constitucionais e as despesas com pessoal (42,24%) mantiveram-se abaixo do limite prudencial. Os repasses ao Legislativo (5,31%) também foram realizados dentro do prazo e dos percentuais legais.
Conquista D’Oeste
Já Conquista D’Oeste, encerrou o exercício com superávit financeiro de R$ 16,69 milhões, demonstrando robustez nas contas públicas. O município obteve IGFM 0,83, o que o enquadrou no conceito “A”, de gestão de excelência, destacando-se pelos bons indicadores de gasto com pessoal, investimento e liquidez.
O município aplicou 29,60% da receita em educação e 17,89% em saúde, atendendo ao mínimo constitucional, e as despesas com pessoal e os repasses ao Legislativo permaneceram dentro dos parâmetros legais.
Ao concluir a análise, o conselheiro Waldir Teis ressaltou que os resultados reforçam o compromisso das administrações com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, fundamentos essenciais para a boa governança e o desenvolvimento municipal. Em todos os casos, foi acolhido o parecer prévio favorável do Ministério Público de Contas (MPC), e os votos foram aprovados por unanimidade.
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