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TRIBUNAL DO CRIME

Faccionados são condenados a 44 anos de prisão por homicídio sem cadáver

Dupla era acusada de sequestrar e queimar viva a vítima por suspeita de ser 'informante'; decisão histórica reforça uso de provas indiretas

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quinta-feira (9), dois integrantes de uma facção criminosa a um total de 44 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e ocultação de cadáver. O julgamento é considerado um dos mais emblemáticos dos últimos tempos, especialmente pela ausência do corpo da vítima, Gideon Cordeiro dos Santos, desaparecido entre os dias 25 e 27 de abril de 2023.

A soma das penas, 25 anos para João Odilso Cintra de Souza e 19 anos para Mikael Corrêa da Silva é considerada uma vitória do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na luta contra o crime organizado, ao provar a materialidade dos crimes mesmo sem o corpo da vítima.

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gideon foi sequestrado no bairro Paiaguás por João Odilso e Mikael sob a acusação de ser informante da polícia. Testemunhas relataram que ele foi levado à força em um veículo branco e nunca mais foi visto.

A apuração revelou o método brutal utilizado: a vítima foi submetida a uma “pena de morte” imposta pela facção, sendo queimada viva, com o corpo ocultado para dificultar sua localização.

Apesar da ausência de perícia direta, o MPMT sustentou a materialidade do crime com base em provas testemunhais e indiciárias, conforme previsto no artigo 167 do Código de Processo Penal. Este artigo admite o suprimento do exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. A tese foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a culpa dos réus em todos os crimes imputados.

Aos réus foi negado o recurso em liberdade, ou seja, seguirão presos, iniciando o cumprimento da condenação imediatamente.

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