O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (14), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do delegado de Polícia Civil João Antônio Batista Ribeiro Torres, mantendo seu afastamento do cargo e medidas cautelares impostas em juízo da primeira instância. Ele é investigado por concussão, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), entre novembro de 2023 e agosto de 2024.
A defesa de Torres sustentava a incompetência da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde para conduzir o caso, argumentando que a 5ª Vara Criminal de Sinop, especializada em crimes de lavagem de dinheiro, seria a responsável pelo processo. O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e novamente negado pelo STJ.
“Da alegação de incompetência, não decorre a obrigatoriedade de anulação, pois, como já demonstrado, é possível a preservação dos atos decisórios já praticados que poderão, ou não, ser ratificados pelo juiz declarado competente”, destacou o ministro.
Na decisão, o relator destacou que, apesar de a Vara de Sinop ter competência para julgar casos de lavagem de capitais, as investigações se concentram nos crimes de concussão e corrupção passiva, sendo a suspeita de lavagem “linha de apuração a ser aprofundada, e não como um delito claro, definido e autônomo”.
O tribunal também ressaltou que, segundo entendimento consolidado do STJ e do STF, a eventual incompetência absoluta do juízo não anula automaticamente os atos processuais, podendo estes ser ratificados posteriormente pelo juízo competente. Assim, o recurso foi conhecido, mas negado, mantendo válidas as decisões da e o afastamento de João Antônio Torres do cargo.
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A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso pediu a remoção do delegado João Antônio no dia 29 de janeiro de 2025 após o recebimento das denúncias de recebimento de propina e assédio sexual, sendo que estas últimas acusações não estão no mérito julgado na sentença do STJ.