O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais leis municipais que vetavam termos de gêneros ou sinônimos no currículo escolar.
Os ministros analisaram duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que estavam sob relatorias de Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, ambos aposentados e que já tinham proferidos seus votos.
Na ação relacionada ao município de Tubarão (SC), a PGR (Procuradoria-Geral da República) questionava a proibição da inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.
Enquanto em ação envolvendo os municípios de Petrolina e Garanhuns (PE), o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questionava leis que tratam dos planos municipais de educação dos municípios e vedam a política de ensino com informações sobre gênero.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino afirmou que é justo remeter esse tema para ser direcionado à discussão no Congresso Nacional. Luiz Fux teve o mesmo entendimento e afirmou que adotaria uma posição minimalista e que o caso fosse direcionado ao Parlamento.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as leis municipais são ultrapassadas e apontou questões preconceituosas nas normas. "Nós devemos incentivar uma educação que demonstre que a discriminação, o discurso de ódio, deve ser afastado", declarou.
Em um voto com ressalvas, Nunes Marques acompanhou os relatores, mas pontuou que "preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade".
As pautas colocadas em discussão e votação nesta terça foram, segundo o presidente da Corte, Edson Fachin, uma homenagem aos professores, devido à data dedicada aos profissionais em 15 de outubro.