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Justiça Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 15:58 - A | A

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Crimes Ambientais

Homem que mantinha cadela amarrada e desnutrida é condenado

Ele foi preso em flagrante e seguirá em regime fechado pela aplicação da Lei de Crimes Ambientais.

Administração

 

MP-SC

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem que mantinha uma cadela em condições de extrema crueldade no município de Itajaí. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca no dia 9 de outubro, confirmou a responsabilidade do acusado e reconheceu a autoria, a materialidade e o dolo do crime de maus-tratos. 
 
O réu foi condenado a dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa. A decisão também determina a perda definitiva da guarda do animal e a proibição de manter cães ou gatos durante o período da pena.  

A ação penal foi proposta pelo MPSC com base no artigo 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998, que trata dos crimes de maus-tratos a cães e gatos. “Durante o processo, o MPSC atribuiu ao réu condutas que ultrapassam a mera negligência e sustentou que o acusado, mesmo sabendo das condições degradantes do animal, não adotou medidas para prover cuidados essenciais, demonstrando dolo e grave violação de dever legal. Ele, como tutor do animal, tinha o dever de prover alimentação, abrigo e cuidados adequados”, destacou a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, que responde interinamente pela área do meio ambiente na Comarca de Itajaí.

Como o caso ocorreu 

O crime ocorreu em 14 de agosto, quando equipes da Defesa Animal e da Guarda Municipal de Itajaí flagraram o animal em situação de maus-tratos na residência do denunciado, no bairro Cidade Nova. A cadela sem raça definida foi encontrada amarrada pelas quatro patas, com coleira curta, confinada em uma casinha minúscula e escura, sem água nem alimento, apresentando lesões, magreza extrema e infestação de parasitas. O resgate foi registrado em laudo veterinário, fotografias e vídeos anexados aos autos. 
 
O homem foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A sentença manteve a prisão, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, diante da gravidade dos fatos e da reincidência criminal. O animal foi levado para a Unidade de Acolhimento Provisório de Animais de Itajaí, onde recebeu cuidados veterinários, recupera-se bem e aguarda adoção formal, conforme determinação judicial.  
 
Para a Promotora de Justiça, o resultado do caso reforça o comprometimento do MPSC em garantir a efetividade das políticas públicas de proteção animal e a punição rigorosa de condutas que atentam contra o bem-estar e a dignidade dos animais. “A atuação do órgão promove não só a responsabilização individual, mas serve como alerta contra práticas cruéis, fortalecendo a aplicação efetiva da Lei de Crimes Ambientais e reafirmando o dever coletivo de respeito e cuidado com os animais”, declarou.  

 

MP-SC

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