O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou dois ofícios, um ao juiz Geraldo Fidelis Neto, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e corregedor dos presídios da capital e outro ao desembargador Orlando de Almeida Perri, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), onde requisita informações oficiais sobre as notícias que veicularam uma suposta instalação de equipamentos de gravação de áudio e vídeo nos parlatórios da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Conforme divulgado na imprensa, os dispositivos teriam capacidade de registrar conversas entre advogados e pessoas privadas de liberdade, o que pode configurar violação do sigilo profissional, direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.
A apreensão dos equipamentos no interior da PCE e a requisição de perícia foram determinadas pelo juiz Geraldo Fidelis Neto, com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT). A medida foi adotada após pedido da OAB de Mato Grosso para apurar os fatos.
A medida do conselheiro, formalizada na quarta-feira (15), tem como base o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e o artigo 17, inciso VII, do Regimento Interno do CNJ, que permitem ao órgão requisitar informações a magistrados e tribunais sobre fatos de interesse da Justiça.
Nesta quinta-feira (16), foi divulgada informação da inexistência de gravações de áudio, conforme o perito criminal Lenildo Correia da Silva Júnior, no entanto, o caso ainda é tratado com seriedade pelas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
A intervenção do Conselho Nacional de Justiça reforça a gravidade da hipótese levantada no Laudo Pericial nº 861/2025, protocolado em 11 de setembro. Com essa medida, o CNJ inicia o acompanhamento formal sobre o episódio, em apoio às determinações já realizadas pelo Juiz da Vara de execuções penais e pelo Desembargador do GMF, que poderá resultar na responsabilização de pessoas e autoridades, bem como na adoção de medidas voltadas à garantia dos direitos fundamentais dos custodiados e ao respeito às prerrogativas da advocacia.
Nos documentos, o conselheiro solicita detalhes sobre as circunstâncias da descoberta dos equipamentos e sobre as medidas já adotadas ou previstas pelas autoridades locais. Os ofícios também pedem que eventuais informações adicionais sejam encaminhadas ao CNJ caso surjam novos desdobramentos.
Segundo o texto, as notícias veiculadas pela imprensa mencionam que laudo pericial da Polícia Federal teria constatado a presença dos dispositivos nos parlatórios da unidade prisional, o que “poderia configurar violação do sigilo profissional entre advogados e clientes, além do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996”, que trata das interceptações de comunicações.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, também classificou a situação como “gravíssima”. Segundo ela, a constatação da existência dos equipamentos foi feita pela Polícia Federal durante uma inspeção solicitada pela própria entidade.
De acordo com a OAB-MT, o Laudo constatou gravações no ambiente do parlatório da PCE entre 20 de janeiro e 5 de fevereiro deste ano. O documento ainda servirá de base para novos pedidos de providências à Justiça e aos órgãos de controle.
Enquanto aguarda as respostas do Judiciário mato-grossense, o CNJ deve promover outras intervenções e ações no acompanhamento do caso.