O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, afastar a condenação do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) em ação por danos morais movida pelo ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD). O julgamento foi realizado pela Segunda Turma em sessão virtual encerrada na sexta-feira (27). Antes de ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guimarães foi vereador na capital, e fazia oposição ferrenha a gestão de Pinheiro.
Emanuel pedia indenização de R$ 30 mil por declarações feitas por Diego em entrevista concedida em janeiro de 2023, quando o então ex-vereador utilizou expressões como “nó cego”, “caloteiro” e afirmou que o ex-prefeito “vive no país das maravilhas”.
Nas instâncias inferiores, o parlamentar havia sido condenado sob o entendimento de que não se aplicava a imunidade parlamentar ao caso.
No STF, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da condenação. Em seu entendimento, as declarações extrapolaram o limite da crítica política e não guardavam relação direta com o exercício do mandato, o que afastaria a proteção constitucional. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, redator do acórdão, que entendeu que as falas, embora duras, estavam inseridas no contexto de fiscalização da gestão municipal, atividade típica do mandato parlamentar.
Para Mendonça, a imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição pode alcançar manifestações feitas fora do plenário, inclusive à imprensa, desde que relacionadas à função pública.
“O parlamentar atua como porta-voz da sociedade e canal institucional do debate público. Restringir essa manifestação equivale a limitar o próprio debate democrático”, afirmou o ministro em seu voto. Com isso, a Segunda Turma deu provimento ao agravo regimental e julgou improcedente o pedido de indenização. A decisão foi tomada por maioria, vencidos o relator e o ministro Luiz Fux.
PERDEU PRA FABINHO
Essa é a segunda derrota consecutiva do ex-prefeito, que ainda em fevereiro havia amargado uma decisão que favoreceu outro adversário, o secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Fabio Garcia (União).
À época, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de Pinheiro, que buscava uma indenização de R$ 50 mil contra Fabinho, na apelação, o ex-prefeito pedia reparação por danos morais após Garcia ter utilizado o termo "prefeito corrupto" durante as eleições de 2020.



















