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SEPULCRO CAIADO

Juíza mantém bloqueio de carro de esposa falecida de servidor do TJMT, mesmo com pedido para tratamento de câncer

Juíza nega pedido de sogra de Mauro Ferreira Filho para liberar carro; magistrada apontou falta de plano de partilha e risco à investigação de desvios no Judiciário

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de um veículo Toyota Etios pertencente ao espólio de Márcia Ferreira Costa, negando o pedido de liberação feito por sua mãe, Mercedes de Carvalho Costa, que alegava utilizar o carro para tratamento oncológico. O veículo foi apreendido durante a Operação Sepulcro Caiado, que investiga desvios de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que tem como um dos investigados o servidor Mauro Ferreira Filho, viúvo de Márcia.

A decisão, desta sexta-feira (27), reforçou que a documentação apresentada pela família está incompleta e não comprova a posse legítima do bem. A negativa ocorreu após Mercedes de Carvalho Costa apresentar um pedido de reconsideração contra uma decisão anterior que já havia indeferido a liminar. O veículo apreendido visa garantir a recomposição de danos em uma investigação envolvendo Mauro Ferreira Filho.

Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora a defesa tenha apresentado a escritura pública de inventário, o documento não continha o plano de partilha. Sem esse detalhamento formalizado e homologado, a Justiça considerou impossível determinar a quem o veículo foi legalmente destinado, se à mãe ou a terceiros mencionados no processo como possíveis compradores.

" A ausência desse detalhamento impossibilita a formação de um juízo de probabilidade do direito, pois o veículo permanece registrado no Detran em nome da falecida", explicou a juíza.

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A defesa de Mercedes argumentou que a urgência para a liberação do carro decorria de seu estado de saúde delicado, uma vez que faz tratamento contra o câncer. No entanto, a juíza Alethea Assunção Santos pontuou que, apesar da solidariedade à condição de saúde da autora, a medida judicial busca preservar o interesse público.

“A liberação prematura de um bem cuja cadeia dominial é incerta e cujos recursos de aquisição não foram comprovadamente lícitos geraria risco de dano reverso irreversível à apuração dos fatos. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo o indeferimento da liminar pelos seus próprios fundamentos e pela constatação de que a escritura apresentada está desprovida do plano de partilha, sendo insuficiente para comprovar a propriedade ou a posse legítima da embargante”, finalizou.

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