Segunda-feira, 02 de Março de 2026
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

02 de Março de2026


Área Restrita

Justiça Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 10:54 - A | A

Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 10h:54 - A | A

FACULDADES FAKES

Justiça de MT mantém suspensão de faculdades envolvidas em esquema de diplomas falsos em Cuiabá

Juíza nega recursos de sócios da MC Educacional, Polieduca e Poliensino; condenações por estelionato e falsificação somam mais de 18 anos de prisão

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, e manteve a suspensão das atividades econômicas de três instituições de ensino superior envolvidas em um esquema de emissão de diplomas e históricos escolares falsos. A decisão, proferida nesta sexta-feira (27), atinge a MC Educacional, a Polieduca Brasil e a Faculdade Poliensino que funcionavam na capital.

A decisão surge em resposta a embargos de declaração interpostos pelos réus após a condenação. A defesa dos sócios Maria Madalena Carniello Delgado e Victor Hugo Carniello Delgado argumentou que, como os réus foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa, a suspensão das empresas deveria ser levantada.

A magistrada, no entanto, destacou que, embora absolvidos do crime de organização criminosa, os réus foram condenados por dezenas de crimes de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. Maria Madalena recebeu uma pena de 10 anos e 9 meses, enquanto Victor Hugo foi condenado a 7 anos e 9 meses de reclusão.

“Considerando a gravidade das condutas imputadas sócios/proprietários das Instituições de Ensino ‘Mc Educacional’, ‘Polieduca Brasil’ e ‘Faculdade Poliensino’, aliada ao total da pena imposta aos sócios/proprietários das referidas instituições, relacionadas ao fato de que os réus utilizavam das Instituições de Ensino ‘Mc Educacional’, ‘Polieduca Brasil’ e ‘Faculdade Poliensino’ para promover as práticas delitivas, mantenho a suspensão das atividades econômicas das instituições”, explicou.

O Judiciário também negou o pedido de reconhecimento de prescrição retroativa das penas. A juíza explicou que, como o Ministério Público Mato Grosso (MPMT) já interpôs recurso de apelação, não houve o trânsito em julgado para a acusação, o que impede a contagem do prazo prescricional neste momento.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]