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DESCARTOU DELAÇÃO

Justiça enterra ação milionária e livra Riva e Bosaipo

Ação que apurava suposto esquema de R$ 6,8 milhões envolvendo cheques e empresas fantasmas foi julgada improcedente após mais de duas décadas de tramitação.

Conteúdo Hipernotícias
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa que apurava um suposto esquema de pagamento ilegal de R$ 6,8 milhões a empresas de fachada envolvendo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, na última sexta-feira (27).

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além do servidor aposentado da ALMT Guilherme da Costa Garcia, dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e outras cinco pessoas. Também foram beneficiados pela decisão Juracy Brito, Nasser Okde, Nivaldo Araújo, Francisco de Assis Rabelo e Cristiano Guerino Volpato.

Segundo o Ministério Público, entre junho e dezembro de 2000, Riva e Bosaipo, então presidente e primeiro-secretário da Assembleia, teriam se beneficiado de desvios no valor de R$ 6.858.468,42, por meio da emissão de 106 cheques destinados a 44 empresas consideradas fantasmas ou irregulares, com atuação em Cuiabá, Várzea Grande e outros municípios. A acusação sustentava que servidores e contadores teriam auxiliado na criação das empresas para viabilizar o esquema.

Durante a tramitação do processo, iniciado em 2004, parte dos réus firmou acordos de não persecução cível e de colaboração com o Ministério Público. Entre eles, José Riva, que apresentou delação detalhando o funcionamento de um suposto esquema de corrupção no Legislativo estadual.

Apesar disso, a magistrada entendeu que a colaboração premiada, de forma isolada, não é suficiente para embasar condenações. Na sentença, a juíza destacou que os documentos anexados aos autos não comprovaram a existência das empresas fantasmas nem a realização dos saques dos cheques mencionados na inicial.

“O depoimento do colaborador, desacompanhado de provas de corroboração, não se mostra apto a sustentar decreto condenatório”, consignou a magistrada, ao apontar inconsistências entre a narrativa apresentada pelo Ministério Público e os elementos probatórios efetivamente produzidos.

As defesas de Bosaipo e dos demais acusados sustentaram a ausência de prova de dolo, de participação direta nos fatos ou de enriquecimento ilícito, além da inexistência de demonstração concreta de dano ao erário. Esses argumentos foram acolhidos pelo juízo.

A decisão também aplicou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a comprovação de dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa.

Segundo a juíza, não ficou demonstrado que os réus tenham agido com intenção deliberada de desviar recursos públicos, obter vantagem indevida ou violar princípios da administração pública. Diante da ausência de provas robustas e individualizadas, o juízo julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, extinguindo o processo com resolução de mérito. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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