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Substituto do Boletim de Jurisprudência

Primeiro Informativo de Precedentes reúne decisões do TCE-MT e fortalece orientação a gestores

Publicação substitui o Boletim de Jurisprudência, organizando resumos de precedentes em blocos temáticos

 
Ilustração

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou, nesta terça-feira (26), a primeira edição do Informativo de Precedentes, reunindo precedentes identificados em decisões colegiadas do Plenário em 2024. A publicação, que já disponível no site da instituição, substitui o Boletim de Jurisprudência. Clique aqui para acessar

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o novo formato marca uma etapa importante de organização e divulgação dos entendimentos do Tribunal. "É um material que amplia a transparência e reforça nossa missão de orientar a gestão pública, oferecendo parâmetros claros para os gestores”, afirmou.

Elaborado pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), o Informativo reúne resumos de decisões plenárias em casos concretos, com foco principal no voto vencedor e em informações complementares (acórdãos, pareceres prévios, manifestações do Ministério Público de Contas e relatórios técnicos), adotando-se os critérios de relevância, atualidade, ineditismo, reiteração e efeito pedagógico para os fiscalizados.

O trabalho foi supervisionado pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano, que ressaltou a importância do material. “Ao sistematizar e dar visibilidade a esse conteúdo, o Tribunal permite que os administradores possam prevenir falhas e aprimorar a gestão”.

A edição especial consolidada está organizada em blocos temáticos, para especificar áreas de atuação do Tribunal de Contas, como contabilidade, contratos, controle interno, despesas e licitações. Entre os destaques, estão entendimentos sobre a designação de fiscais de contratos, a segregação de funções em processos administrativos e a aplicação do princípio da insignificância em encargos moratórios.

Vale destacar que os precedentes divulgados têm caráter persuasivo e mediato, servindo como fonte de orientação e referência. Todavia, quando reiterados, podem evoluir para jurisprudência consolidada, por meio de súmulas ou incidentes de resolução de demandas repetitivas, o que fortalece a segurança jurídica e a função pedagógica do TCE-MT.

 

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