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CASO NEY MÜLLER

MPMT contesta recurso e mantém júri de acusado por homicídio qualificado

Ministério Público defende validade da pronúncia e reforça elementos que sustentam julgamento pelo Tribunal do Júri

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, apresentou manifestação contrária ao recurso interposto pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. O recurso contesta a decisão de pronúncia que determinou o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Luiz Eduardo, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, Ney Müller Alves Pereira, pessoa em situação de rua e com transtorno mental.

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A defesa alegou nulidades no processo e pediu o afastamento das qualificadoras. No entanto, o Ministério Público argumentou que os requisitos legais para a pronúncia foram atendidos e que não há vícios processuais. Nas contrarrazões, o promotor de Justiça Samuel Frungilo defendeu a manutenção da decisão, destacando que os elementos indiciários apontam para a prática do crime com motivação relacionada a danos causados pela vítima ao veículo do acusado.

O promotor também sustentou a validade das provas digitais, afirmando que os registros em vídeo permitem uma análise técnica segura dos fatos. Segundo o MPMT, a ação registrada tem duração aproximada de quatro segundos, desde a abordagem até a queda da vítima.

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Ainda conforme o Ministério Público, o acusado teria agido com o objetivo de localizar e punir o responsável pelos danos, sem acionar as autoridades competentes. A instituição classificou a conduta como uma perseguição deliberada.

A manifestação reforça que não há indícios de reação ou ameaça por parte da vítima, e que a ação foi rápida, sem possibilidade de defesa. O processo segue em tramitação na Justiça.

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