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Pequenos municípios inadimplentes

TCE-MT amplia acesso de pequenos municípios a recursos por meio de consórcios

Decisão aponta que consórcios podem firmar convênios e receber recursos destinados a pequenos municípios inadimplentes

Administração

 
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que consórcios públicos podem firmar convênios e receber transferências voluntárias destinadas a municípios com até 50 mil habitantes, ainda que estes estejam em situação de inadimplência. O apontamento responde à consulta formulada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Portal do Araguaia (Cidesapa), julgada na sessão ordinária de terça-feira (21).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a deliberação reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual n.º 12.809/2025 aos consórcios, ampliando a flexibilização criada para facilitar o acesso de pequenos municípios a recursos públicos. “Trata-se de uma medida que visa mitigar entraves burocráticos que, não raras vezes, inviabilizam a continuidade de políticas públicas em localidades de menor porte, marcadas por limitações estruturais e financeiras”, explicou o relator.

Ainda conforme Maluf, os consórcios desempenham papel de cooperação federativa e atuam como braços executores de políticas voltadas às comunidades municipais, não havendo razão jurídica para excluí-los do alcance da lei. “Os consórcios não atuam em benefício próprio, mas como instrumentos de cooperação federativa, voltados à racionalização de recursos, ao fortalecimento da capacidade administrativa e à promoção da eficiência na execução de políticas públicas.”

Assim, acrescentou o relator, embora a Lei Estadual faça referência expressa apenas aos municípios, não subsiste fundamento jurídico idôneo que justifique a exclusão dos consórcios públicos de sua esfera de incidência. “A adoção de entendimento diverso implicaria comprometer a finalidade teleológica da norma, esvaziando o objetivo do legislador de assegurar a essas localidades o acesso a recursos estaduais, ainda que existam restrições de ordem formal”, argumentou.

O entendimento seguiu parecer da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Plenário.

 

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