A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto por Wendell Karielli Guedes Simplício contra decisão do andamento da ação Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre vende venda de sentenças enquanto era juiz nas comarcas de Vera e Feliz Natal (461 e 514 km de Cuiabá, respectivamente). O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 16 e 22 de outubro de 2025, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O recurso tinha como agravado o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e foi julgado improcedente conforme o voto do relator. A decisão foi acompanhada pelos ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz.
Com a decisão, o processo continua correndo no TJMT. No dia 26 de setembro de 2025, o juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera, havida declinado da competência da ação movida pelo Ministério Público contra o ex-magistrado outros quatro réus, transferindo para o Tribunal de Justiça.
Simplício é acusado de, entre 2005 e 2007, ter solicitado vantagens indevidas em conluio com advogados e servidores do Judiciário, oferecendo julgamentos favoráveis em ações judiciais mediante pagamento. Entre os corréus estão os advogados Jarbas Lindomar Rosa e Carolina Stefanello Segnor, além de Jober Misturini, oficial de Justiça, e Leandro Sauer, bacharel em Direito.
Segundo a denúncia, o grupo teria articulado um esquema no qual quem pagasse mais obtinha sentenças favoráveis. As vítimas citadas no processo incluem empresários e produtores rurais da região, como Sérgio Chiodi, Valmor Brolim, Narciso Correa, Jandir Antonio Dal Agnol e Lírio Enderle.
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As investigações começaram a partir de uma medida de quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Federal em 2007 e foram remetidas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso após o envolvimento do magistrado ser identificado. Em 2015, Simplício foi aposentado compulsoriamente pelo TJMT.














