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Justiça condena dupla a 50 anos por tortura e homicídio de síndico em Cuiabá

David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno da Silva Oliveira foram responsabilizados pela morte de Hildebland Pereira da Silva após agressões motivadas por vingança pessoal

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno da Silva Oliveira a 25 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão cada um pelo crime de tortura que resultou na morte de Hildebland Pereira da Silva, síndico do condomínio Chapada dos Pinhais, em janeiro de 2024. Na sentença, o magistrado considerou que a materialidade estava “satisfatoriamente comprovada pelos depoimentos prestados” e outras evidências.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus agiram motivados por vingança pessoal, após suspeitarem que Hildebland havia subtraído cerca de R$ 160 mil de David Maicá. A hipótese do envolvimento da dupla com o Comando Vermelho foi descartada.

O MPMT inicialmente imputou aos réus o crime de latrocínio, mas posteriormente pediu a absolvição por essa conduta, mantendo apenas as acusações de tortura qualificada em concurso com receptação qualificada.

LEIA MAIS: Justiça mantém prisão de acusados de matar síndico em Cuiabá

RELEMBRE O CASO

Segundo os autos, Hildebland foi abordado por David Fagner e João Bruno, espancado e assaltado. Após ser levado de volta ao condomínio onde morava, sofreu novas agressões, incluindo um disparo na perna, e teve vários bens roubados. O síndico foi internado em estado grave e morreu 20 dias depois do crime, em 21 de fevereiro de 2024, em decorrência das complicações.

A investigação aponta que o crime foi motivado por vingança. David Fagner, suposto integrante do Comando Vermelho (CV), acusava a vítima de ter furtado cerca de R$ 160 mil de seu apartamento. Para puni-lo e tentar recuperar o valor, o grupo executou o assalto que resultou na morte de Hildebland.

A polícia identificou ligações dos suspeitos com a facção e confirmou que a maioria deles já possui histórico de envolvimento com crimes graves, como tráfico de drogas e roubos. Os réus foram denunciados por latrocínio e associação criminosa. Durante as apurações, os investigadores também concluíram que o síndico do condomínio não havia cometido o furto pelo qual era acusado.

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