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ENTENDIMENTO DO STF

Ministério Público questiona reeleição ilimitada na Câmara de Itanhangá

Entre os argumentos, a redação dúbia do artigo da Lei Orgânica pode deixar uma lacuna para a reeleição indefinida de membro da Mesa Diretora

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O procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, representando o Ministério Público (MPMT), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O objetivo é questionar o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itanhangá (a 475 km de Cuiabá), que atualmente permite a reeleição ilimitada para membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, incluindo a presidência.  

A ação baseia-se em um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o limite de apenas uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras de casas legislativas.  

O Procurador-Geral argumenta que a lei de Itanhangá contraria essa jurisprudência consolidada do STF. Por isso, o MPMT pede que o TJMT declare a inconstitucionalidade da permissão para reeleições indefinidas, adequando a norma para permitir apenas uma única recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora. Solicita-se ainda que os efeitos desta decisão passem a valer para as eleições da Mesa realizadas após o trânsito em julgado da ADI.

 

 

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