A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou, nesta quarta-feira (7), os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Sizemar Ventura de Souza, mantendo a sentença que o absolveu por insuficiência de provas. Na prática, ele queria ser inocentado alegando não ter participado do esquema que fraudou o erário em R$ 13 milhões, concedendo créditos de ICMS indevidos a uma empresa de alimentos em Várzea Grande.
No entanto, ao decidir, a magistrada destacou que a sentença foi clara ao reconhecer que, embora os indícios colhidos no inquérito não tenham sido confirmados em juízo, também não houve comprovação de que o réu não concorreu para o crime. A juíza considerou que os embargos tentavam apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por esse tipo de recurso.
“Diante do exposto, conheço dos embargos opostos, todavia, quanto ao mérito os rejeito e, por conseguinte, mantenho incólume a sentença proferida, permanecendo o réu absolvido por falta de provas”, afirmou.
Com isso, foi mantida a absolvição de Sizemar Ventura de Souza, com base no artigo 386, inciso VII, do CPP, que trata da ausência de provas suficientes para condenação. As partes foram notificadas para ciência da decisão.
A absolvição de Sizemar foi proferida pela própria magistrada em abril de 2025, depois de 20 anos das supostas fraudes, ocorridas entre 2002 e 2005. O próprio réu havia recorrido da ação que tramitava desde 2013, o que o mantinha sob expectativa de julgamento.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reconheceu a prescrição do crime pelo fato de o ex-servidor público ter mais de 70 anos, assim como a absolvição por falta de provas. Ao analisar o mérito, Alethea reconheceu a fragilidade das provas e que nenhuma testemunha foi capaz de comprovar, com segurança, a participação de Sizemar nas supostas fraudes cometidas na agência fazendária de Várzea Grande. E que essa decisão era mais benéfica a ele do que a simples prescrição da pena.