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Justiça Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 09:56 - A | A

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MAIS UMA

Juíza reconhece foro privilegiado de Silval e envia ação sobre propina de R$ 8 mi ao STJ

Após MP recorrer do perdão judicial do ex-governador e Nadaf, a defesa dos acusados pleiteou o foro privilegiado

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou a incompetência do juízo para julgar a ação penal movida contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, os ex-secretários Marcel Cursi e Pedro Nadaf, o ex-procurador Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, entre outros investigados, determinando os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é desta quarta-feira (7),

Essa é mais uma ação envolvendo Silval remetida ao STJ, seguindo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após o término do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo ou em razão dele.

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As acusações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) envolvem acusações de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Silval, Nadaf e de Cursi foram são acusados de solicitar R$ 8 milhões em propina ao empresário Milton Luís Bellincanta em troca de benefícios fiscais para as empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos Ltda.

Durante o processo, Marcel de Cursi e o ex-procurador Chico Lima foram inocentados. Já Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Bellincanta e Antonio Barbosa Filho, todos delatores, tiveram perdão judicial. O Ministério Público, no entanto, recorreu, alegando nulidades na sentença. Após acolher o pedido de reabertura da fase de alegações finais, a defesa de Silval e de outros acusados pleiteou o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara.

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Ao decidir, a magistrada destacou que Silval ocupava o cargo de governador à época dos fatos, o que atrai a competência originária do STJ.

“A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente, o que poderia gerar nulidades e comprometer a validade dos atos praticados”, reconheceu

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