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NÃO PROCEDE

Justiça de MT nega ação que obrigaria plataformas de delivery a exibir validade de produtos

Decisão isenta plataformas como iFood, Amazon e Mercado Livre de informar validade de produtos, por não serem fornecedoras diretas

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (INCOPREV) que buscava obrigar grandes plataformas de comércio eletrônico e supermercados online a exibir, de forma obrigatória, a data de validade de produtos perecíveis ofertados em suas plataformas.

Na decisão desta quinta-feira (11), a magistrada extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação a empresas que atuam como marketplaces, como iFood, Uber, Amazon, Rappi, Mercado Livre, Magazine Luiza, Zé Delivery, 99 Food e outras, por entender que elas não são fornecedoras diretas dos produtos e, portanto, não têm legitimidade passiva para responder pela obrigação pretendida.

Segundo o entendimento, essas empresas funcionam como provedoras de aplicações de internet, nos termos do Marco Civil da Internet, e não possuem controle sobre o estoque ou as informações específicas dos produtos vendidos por terceiros. A responsabilidade por conteúdo gerado por vendedores, conforme a legislação, só se configura após ordem judicial específica para remoção, o que não ocorre no caso da simples ausência da data de validade na oferta.

Em relação às demais empresas reclamadas, o mérito da ação também foi julgado improcedente. A magistrada destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveja o dever de informar prazos de validade, o Decreto Federal nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, não inclui tal exigência entre as informações obrigatórias nas ofertas online.

“Vale destacar que atender a pretensão do requerente equivaleria a criar mais uma obrigação, por via judicial, em evidente e indevida apropriação da função do legislador, o que configura violação ao princípio da separação dos poderes”, afirmou a juíza na sentença, ressaltando que há mecanismos de proteção ao consumidor, como o direito de arrependimento em sete dias após a compra e a possibilidade de devolução de produtos impróprios ao consumo.

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