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USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

STF suspende decreto da ALMT que paralisou consignados a servidores de Mato Grosso

Ministro André Mendonça entendeu que medida da Assembleia Legislativa invadiu competência da União e ameaçava o sistema financeiro nacional

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Da Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que interrompeu por quatro meses os descontos em folha de pagamentos de créditos consignados de servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.

O decreto da ALMT havia suspendido os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, crédito direto ao consumidor e outras operações de crédito firmadas com servidores do estado. Alegando proteção ao consumidor e equilíbrio nas relações contratuais, o legislativo estadual justificou a medida como parte de uma “força-tarefa” para investigar possíveis irregularidades nessas operações.

Contudo, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentou que o ato invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, prevista nos incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal. O Banco Central também se manifestou nos autos, reforçando que a medida geraria insegurança jurídica e impactaria negativamente o Sistema Financeiro Nacional, com potencial de reduzir a oferta de crédito e elevar o spread bancário.

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu presentes os requisitos da medida cautelar: o fumus boni iuris (probabilidade de direito) e o periculum in mora (perigo de dano irreparável). Ele destacou que o STF já firmou entendimento semelhante em decisões anteriores, como nas ADIs 6.451 (Paraíba) e 6.484 (Rio Grande do Norte), em que leis estaduais com conteúdo análogo foram declaradas inconstitucionais por usurparem competência da União.

LEIA MAIS: STF analisa medida cautelar contra suspensão de crédito consignado em Mato Grosso

“O estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando a taxa de juros”, destacou o ministro.

Com a liminar, os descontos em folha de servidores de Mato Grosso relativos a contratos de crédito consignado devem ser restabelecidos imediatamente. No entanto, a ADI será levada ao Plenário Virtual do STF para julgamento do referendo da medida cautelar.

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