O juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que uma confederação suspenda, no prazo de cinco dias, os descontos não autorizados realizados no benefício previdenciário de um idoso de 73 anos. A decisão foi proferida em caráter liminar, por meio de tutela antecipada cautelar. O mérito da ação ainda será analisado.
Segundo o processo, o aposentado percebeu descontos mensais em sua aposentadoria ao realizar um saque, acompanhado do genro. Um dos valores, de R$ 42,50, chamou sua atenção por não ter sido autorizado. Ao procurar o INSS, foi informado de que os débitos se referiam a uma contribuição a uma confederação, iniciada em maio de 2020 no valor de R$ 20,90, acumulando até março de 2025 um total de R$ 1.160,94.
Sem conseguir interromper os descontos diretamente com a entidade, o idoso recorreu ao Procon e, posteriormente, à Justiça.
Na decisão, o juiz considerou a situação de vulnerabilidade do autor, por ser pessoa idosa, e reconheceu a ausência de vínculo jurídico legítimo entre as partes. Também avaliou que os descontos comprometem a subsistência do aposentado, ferindo seu direito ao mínimo existencial e à dignidade humana.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a confederação poderá ser multada em R$ 2 mil.