O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil que investigava possíveis omissões da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A no pagamento de indenizações a famílias da comunidade quilombola Morro do Cambambi, na comunidade de Água Fria, em Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá), afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Manso. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8).
A investigação seguia desde 2018 para apurar se remanescentes da comunidade foram prejudicados pelo alagamento de suas terras, que eram utilizadas tradicionalmente para cultivo e moradia, sem receber compensações financeiras. A associação que representa os quilombolas informou que 164 famílias não haviam sido indenizadas e que essas famílias teriam ingressado com ações judiciais buscando reparação.
De acordo com o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, o MPF fez várias tentativas de obter listas detalhadas com a identificação dos afetados e suas respectivas situações, se não haviam sido indenizados ou se foram deslocados para áreas impróprias para o plantio. No entanto, segundo ele, a entidade não apresentou informações suficientes para individualizar os casos. Já Furnas informou que alguns nomes apresentados já haviam sido indenizados e que outros não estavam em categorias reconhecidas para compensação.
Apesar disso, em 2024, o MPF realizou diligências junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) na tentativa de localizar representantes da associação. Um novo contato com o secretário da entidade confirmou a existência de ações judiciais em andamento e o desconhecimento sobre documentos anteriores que comprovavam pagamentos. Ainda assim, nenhuma manifestação formal sobre esses dados foi apresentada.
Na decisão, o procurador da República destacou que, sem elementos que comprovem a exclusão injusta das famílias e considerando a existência de ações judiciais já propostas, não há fundamento para dar continuidade ao procedimento investigativo. O arquivamento poderá ser revisto caso surjam novos elementos de prova.
“No contexto, verifica-se que não há elementos suficientes para a continuidade do presente procedimento, seja pela ausência de identificação dos interessados, seja pela existência de ações já ajuizadas buscando tutelar o interesse narrado na representação que deu origem a este inquérito civil”, explicou.