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Justiça Sábado, 29 de Novembro de 2025, 11:30 - A | A

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GUERRA DE FACÇÕES

Membros do CV são condenados a mais de 40 anos por executar "vacilão"

Os dois iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado e não terão o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) proferiu, nesta quinta-feira (27), a condenação de dois réus envolvidos no homicídio de João Pedro Bressan da Rocha, ligado a disputas de organização criminosa. Maicon Leopoldo Dias da Silva e Joerik Fuzaro Gomes foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e por integrar organização criminosa armada.

As sentenças, fixadas pelo juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, resultaram em penas severas, sendo Maicon a 41 anos de reclusão e Joerik a 40 anos. Os dois iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado e não terão o direito de recorrer da decisão em liberdade.

RETALIAÇÃO

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em fevereiro de 2023. Maicon e Joerik, identificados como integrantes da facção Comando Vermelho, planejaram e executaram a vítima, João Pedro Bressan da Rocha.

A execução foi motivada por retaliação, após os réus descobrirem que João Pedro estava comprando entorpecentes de um grupo criminoso rival.

Para concretizar o assassinato, os acusados usaram um meio dissimulado, eles atraíram a vítima até um bar sob o pretexto de realizar a entrega de uma porção de droga, uma armadilha que serviu como engodo.

A vítima foi surpreendida a tiros dentro do estabelecimento e tentou fugir, mas foi perseguida pela via pública (Rua Amazonas, no bairro Jardim Aurora), onde foi atingida por diversos disparos fatais.

O Conselho de Sentença reconheceu as seguintes qualificadoras que aumentaram a pena: Motivo Torpe: Disputa e retaliação entre facções criminosas. Meio Dissimulado: Uso de armadilha/engodo para atrair a vítima. Uso de Arma de Fogo de Uso Restrito: Circunstância que agravou a conduta dos réus.

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