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POR 6 ANOS

Idosa é indenizada em R$ 20 mil após bancos descontarem ilegalmente de sua pensão

Defensoria Pública de Mato Grosso garante restituição em dobro e indenização por danos morais contra Bradesco e BMG por cobrança indevida

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve na Justiça a condenação dos bancos Bradesco e BMG a indenizar a idosa e pensionista L.A., além de restituir valores descontados ilegalmente de sua pensão, em montante superior a R$ 20 mil. A sentença, publicada em novembro, reconheceu que a pensionista foi vítima de cobranças indevidas por um período de seis anos e quatro meses.

Segundo os autos, os descontos ilegais tiveram início em dezembro de 2018, após a um contrato irregular, que constava como autorizado desde outubro daquele ano. Em 21 de outubro de 2024, L. entrou em contato com o banco e descobriu que estava sendo cobrada por um cartão que nunca contratou, nunca recebeu e nunca utilizou.

Ao consultar seu extrato no “Meu INSS”, ela constatou que a cobrança ocorria há seis anos e quatro meses.

A equipe da DPEMT em Dom Aquino (188 km de Cuiabá) tentou inicialmente resolver a questão por via administrativa, enviando ofícios e registrando reclamações formais. Em mensagens anexadas ao processo, o próprio Banco BMG admitiu que os descontos eram indevidos e chegou a oferecer um valor de reembolso muito inferior ao prejuízo real. O Bradesco também reconheceu a cobrança indevida em ligações gravadas e em mensagens enviadas à idosa.

Na ação, o defensor destacou que a pensionista jamais firmou qualquer contrato com os bancos e teve seu benefício descontado irregularmente por mais de seis anos. “Esses descontos comprometeram a verba essencial à sua sobrevivência. Ela recebe uma pensão por morte no valor de R$ 1,5 mil, e a cobrança unilateral é manifestamente ilegal e viola direitos básicos do consumidor”, explicou.

O contrato irregular foi firmado pelo Banco BMG, mas o Bradesco também foi responsabilizado por ser a instituição financeira responsável por receber o benefício da pensionista e efetuar, mês a mês, os descontos indevidos, sem comprovação de contratação do cartão pela idosa. Na prática, enquanto o BMG criou o contrato ilegal, o Bradesco realizou a cobrança sem respaldo legal. Por esse motivo, ambos respondem solidariamente pelos danos.

A sentença foi proferida pela juíza da Vara Única de Dom Aquino, Marina França, que declarou nulo o contrato que originou a cobrança ilegal e determinou a suspensão imediata dos descontos — medida já concedida anteriormente por meio de liminar. A magistrada ressaltou que os bancos não apresentaram qualquer prova válida da contratação, e o BMG, sequer contestou a ação, sendo condenado à revelia.

A decisão determina ainda a devolução em dobro do valor descontado ilegalmente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. O montante total será corrigido pela taxa SELIC e pelo IPCA, conforme estabelecido em lei.

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