Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

28 de Novembro de2025


Área Restrita

Justiça Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 16:18 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 16h:18 - A | A

QUEIMOU 88% DO CORPO

Homem é condenado a 35 anos por tentar matar esposa no pós-parto com fogo

Crime ocorreu no pós-parto; réu ateou fogo na esposa após amarrá-la. Justiça destacou gravidade extrema e violência doméstica

Conteúdo Hipernotícias

O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres (123 km de Cuiabá) condenou Kauan Souza Gusmão a 35 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de feminicídio qualificado, praticado contra sua esposa, Tainara Raiane da Silva. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (27), sob a presidência do juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, com atuação do promotor de Justiça Willian Ogudo Ogama. 

Segundo a sentença, o crime aconteceu dentro da residência do casal, três meses após o nascimento da filha. Kauan amarrou a vítima com um cinto, jogou álcool sobre seu corpo e ateou fogo, causando queimaduras em 88% do corpo. A vítima não teve qualquer possibilidade de defesa.  

O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras, sendo elas: emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido no período pós-parto. Além disso, foram consideradas agravantes como a reincidência e a relação conjugal, enquanto as atenuantes foram a confissão parcial e a menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos à época dos fatos. 

A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, após a aplicação das causas de aumento previstas no Código Penal, que elevaram a reprimenda ao patamar máximo devido à brutalidade do crime. O regime inicial será fechado, e não há possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional, em razão da gravidade do delito, reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. A execução da pena é imediata. 

“O Conselho de Sentença reconheceu a gravidade extrema do crime, que envolveu qualificadoras como o emprego de fogo, a impossibilidade de defesa da vítima e a circunstância de ter ocorrido no período pós-parto. A pena de 35 anos de reclusão reflete não apenas a brutalidade da conduta, mas também a necessidade de proteger a vida e reafirmar que a violência doméstica é intolerável”, destacou o promotor de Justiça Willian Ogudo Ogama. 

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]