O juiz Angelo Henrique Peres Cestari, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, determinou, nesta quinta-feira (27), a aplicação de um deságio de 30% sobre os valores devidos em processos trabalhistas contra o grupo Fortesul, como forma de viabilizar o pagamento de um maior número de credores no âmbito de um Regime Especial de Execução Forçada (REEF).
A medida atinge ações movidas contra a Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda e outras nove empresas e sócios do mesmo grupo econômico, que acumulam um passivo trabalhista consolidado de R$ 13 milhões. O valor disponível em contas judiciais, no entanto, é insuficiente para quitar a totalidade das dívidas.
Os credores preferenciais, como idosos e pessoas com doenças graves, que tenham valores a receber de até R$ 70 mil, considerando crédito principal, FGTS e honorários advocatícios, serão intimados a manifestar, no prazo de cinco dias, se aceitam o deságio de 30%. Já os não preferenciais com créditos de até R$ 35 mil terão o mesmo direito.
A decisão ressalta que a adesão ao deságio permitirá o encerramento definitivo de um maior número de processos, reduzindo o passivo trabalhista do grupo Fortesul. O juiz advertiu que não será aceita renúncia de valores apenas para enquadrar o crédito nos limites estabelecidos, e exigiu que os advogados analisem cada processo individualmente, evitando petições genéricas.
Após o prazo para manifestação dos credores, os autos retornarão ao juízo para análise das adesões e eventuais ajustes. Caso haja sobra de recursos após os pagamentos iniciais, novos tetos poderão ser estabelecidos para beneficiar outros credores.
















