O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou, em caráter emergencial e provisório, o funcionamento da plataforma digital “Jumbo Digital” e a entrada controlada de cigarros para detentos nos presídios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é desta terça-feira (25).
A plataforma “Jumbo Digital” irá funcionar, de forma emergencial por 90 dias, com rastreabilidade das compras, limites de valor e lista fechada de produtos permitidos. Durante esse período, o Conselho da Comunidade deverá apresentar relatórios mensais de monitoramento. Neste período, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUS) deverá promover, de forma definitiva, a implementação definitiva da plataforma.
A SEJUS também deverá promover um programa de apoio à cessação do tabagismo, com acompanhamento médico, psicológico e campanhas educativas.
De acordo com a decisão, a medida visa garantir condições mínimas de dignidade, saúde e subsistência aos custodiados, conforme determina a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.
“A ideia de necessário sofrimento à pessoa privada de liberdade é expressão da falência do ideal republicano e constitucional. Ao Estado não é lícito punir para além do que a lei autoriza. E a lei não autoriza a tortura silenciosa do abandono, da omissão e da precariedade”, destacou o magistrado.
A sentença também reforça a constatação, em inspeções realizadas em setembro de 2025, de situações alarmantes como carência alimentar, fornecimento irregular de água, kits de higiene insuficientes, ausência de ventilação e estruturas que comprometem a saúde e a segurança dos reclusos.
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Para Fidelis Neto, o agravamento da crise carcerária se deu, segundo o juízo, após o fechamento, há mais de dez meses, dos chamados “mercadinhos” que, apesar de irregulares, supriam parcialmente as falhas do Estado no fornecimento de itens essenciais.
O Governo de Mato Grosso publicou, em agosto de 2025, um decreto que institui os Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMACs), que inclui a plataforma “Jumbo Digital”. No entanto, a medida ainda não foi implementada na prática, segundo o juiz, porque aguarda autorização da SEJUS para integração com o sistema SIGEPEN.
A decisão também aborda a retirada abrupta de cigarros nas unidades prisionais, realizada sem campanhas educativas ou suporte médico-psicológico, contrariando instrução própria da SEJUS, que prevê abordagem gradual e assistida. Relatos dos detentos indicariam que alguns estão recorrendo ao consumo de substâncias improvisadas, como “cabo de rodo ralado” e “casca de banana seca”.
“Não são raros os depoimentos de PPLs de Cuiabá, de Várzea Grande e de outros municípios de Mato Grosso, dizendo que estão fumando cabo de rodo ralado, casca de banana seca, entre outros produtos e o que é mais intranquilo: de forma escondida, pois também há relatos de que, se encontrados nessa prática, o recluso é apenado com abertura de PAD. Isso sem falar no comércio clandestino do fumo ou cigarro, que, além de proibido, o produto chega a valores elevadíssimos”, frisou.
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ANTECEDENTES
Em fevereiro de 2025, o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (420 km de Cuiabá), já havia impedido o Estado de Mato Grosso de interditar o mercado do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), administrado pelo Conselho da Comunidade local. A medida atendeu a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública, que argumentou que o “mercadinho” fornece itens essenciais não supridos pela administração penitenciária — como sabonete, pasta de dente, papel higiênico e alimentos — e opera exclusivamente com produtos autorizados pela direção da unidade.
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