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FACADAS NO PESCOÇO

Homem é condenado a 16 anos por tentativa de feminicídio em Sorriso

Ex-namorado esfaqueou adolescente de 16 anos após término; crime ocorreu em 2015 e teve sete horas de julgamento no Tribunal do Júri

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O Tribunal do Júri de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou Reinaldo Teles Felisardo Junior, conhecido como “Mauricinho”, a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, cometido contra sua ex-namorada, E. R., então com 16 anos de idade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), após sessão que durou cerca de sete horas.

Segundo a sentença, o réu foi considerado culpado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter agido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.

O crime ocorreu em 9 de novembro de 2015, quando Reinaldo, inconformado com o término do relacionamento, perseguiu a vítima em via pública, derrubou-a da motocicleta e desferiu golpes de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu após intervenção cirúrgica, mas sofreu ferimentos graves, incluindo um corte de 8 cm na região carotidiana, conforme laudo pericial, que apontou risco de vida.

Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a gravidade do crime e pediu a condenação do réu.

“A sociedade não pode tolerar que mulheres sejam atacadas por não aceitarem relacionamentos abusivos. Este caso é emblemático e exige uma resposta firme”, afirmou o promotor Fabison Miranda Cardoso, coordenador do GAEJúri, em plenário.

O promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque reforçou a tese da acusação. “O réu agiu com premeditação, emboscando a vítima e utilizando arma branca. Houve dolo intenso e total desprezo pela vida”, destacou.

O juiz Rafael Depra Panichella, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos de reclusão, considerando as circunstâncias qualificadoras e a tentativa do crime. O regime inicial será fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

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