O juiz Jamilson Haddad de Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o advogado Pedro Pereira de Souza ao pagamento de R$ 50 mil em indenização a Antônio João de Carvalho, que também é advogado. A quantia refere-se a danos morais sofridos por Antônio que foi acusado pelo réu de fazer parte de um "escritório do crime". Sentença é desta quinta-feira (27).
Caso ocorreu em abril deste ano quando, durante uma sessão da Primeira Câmara de Direito Privado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro acusou Antônio João de ter participação na morte do advogado Renato Nery e de estar envolvido no desaparecimento de documentos processuais, além de integrar o suposto "escritório do crime".
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Na ocasião, a Primeira Câmara de Direito Privado discutia recurso sobre honorários de uma ação milionária na qual ambos os advogados atuavam.
Após o episódio, Antônio João procurou a Justiça alegando que as declarações, proferidas em ambiente público, com transmissão ao vivo e ampla repercussão midiática, configuram ato ilícito e causaram-lhe profundo abalo moral. Nesse sentido, requereu o pagamento de indenização por danos morais.
Na decisão, o juiz Jamilson Haddad de Campos entendeu que as declarações de Pedro Pereira de Souza imputam a Antônio João de Carvalho condutas "gravíssimas" e tipificadas como crime. O magistrado ponderou que, embora reconheça a perrogativa de inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, essa prerrogativa não é absoluta e ilimitada.
"A imunidade profissional não constitui um salvo-conduto para a prática de crimes contra a honra, nem autoriza o ataque pessoal e despropositado à parte adversa ou ao seu patrono. A proteção legal se restringe aos atos e manifestações que guardem pertinência e relação com a causa em debate", escreveu.
Ainda conforme o juiz, as manifestações relacionadas ao escritório do crime ou de que estaria ligado a um homicídio não visavam a defesa técnica do cliente do réu. "A virulência das expressões utilizadas, a gravidade das imputações e a sua desvinculação com o mérito da causa em julgamento afastam qualquer interpretação de que se tratava de mera narrativa ou de ardor no debate", completou, ao deferir o pedido.
















