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ALEGOU EXCESSOS DA JUÍZA

Moraes nega absolver empresário condenado a 60 anos de prisão por morte de advogado

STF rejeita alegações de cerceamento de defesa e confirma condenação por latrocínio e liderança de organização criminosa em Mato Grosso

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pelo empresário João Fernandes Zuffo, condenado a 60 anos de prisão em regime fechado por ser o “autor intelectual” de uma organização criminosa que matou o advogado João Anaídes Cabral Netto em julho de 2021, em Juscimeira (161 km Cuiabá). Além do latrocínio, ele também foi condenado por roubo majorado, corrupção de menor e organização criminosa. A decisão, desta quinta-feira (27), rejeitou os argumentos de violação a direitos fundamentais, como o juiz natural, o contraditório, a ampla defesa e a atuação de promotor sem atribuição.

A defesa de Zuffo sustentou que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá seria incompetente para o julgamento, pois não haveria provas suficientes da existência de organização criminosa. Além disso, afirmou que a juíza Ana Cristina Mendes teria sido irregular ao expulsar advogados da sala de audiência para realizar “manobras de relaxamento” com uma testemunha, na presença exclusiva da promotora.

Outros dois pontos foram questionados, a de que a denúncia foi apresentada por um promotor que não atuou na fase de inquérito e que teria havido cerceamento da ampla defesa, pois a defesa não teve acesso integral às conversas telefônicas interceptadas;

Apesar dos argumentos, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não houve demonstração suficiente da repercussão geral do caso, requisito indispensável para o julgamento de recursos extraordinários. Além disso, observou que as questões constitucionais levantadas não foram questionadas nas instâncias ordinárias, o que inviabiliza seu exame pelo STF.

“O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento explícito, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional”, destacou Moraes.

O ministro ainda reforçou que o TJMT já havia justificado a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com base na especialização em crimes organizados, e que a atuação do promotor foi legítima, visto que o Ministério Público é regido pelos princípios da unidade e indivisibilidade. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, o TJMT havia assegurado que os trechos interceptados foram suficientes e que a defesa teve oportunidade de se manifestar por último.

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O ASSASSINATO

O advogado João Anaídes foi morto no dia 18 de julho de 2021, depois de ir ao rancho passar o final de semana com amigos. Durante a madrugada, o local foi invadido por criminosos. Logo depois, os ladrões anunciaram o roubo, amarraram o advogado e o colocaram em um dos quartos da propriedade.

Na sequência, os criminosos atiraram em João. O advogado morreu ainda no local. Após o crime, os assassinos pegaram diversos objetos de valor da vítima e fugiram no carro da vítima.

A condenação em primeira instância pela 7ª Vara Criminal aconteceu em maio de 2023. Após a decisão, a Defesa interpôs recurso de apelação e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença, absolvendo os réus da acusação autônoma de corrupção de menor, com base no princípio da especialidade e da proibição do bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

No ano passado Moraes já havia negado outro recurso de Zuffo por não ter esgotado as instâncias anteriores antes de recorrer à Suprema Corte.

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