A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, anulou a condenação de 10 anos do advogado Nauder Júnior Alves Andrade por tentativa de feminicídio contra sua então namorada, E. T. M., com quem mantinha um relacionamento há cerca de 12 anos. O relator do caso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, entendeu que o condenado interrompeu voluntariamente a execução do crime, configurando “desistência voluntária”, reduzindo o crime para lesões corporais.
O episódio ocorreu na madrugada do dia 18 de agosto de 2023, na residência da vítima, em Cuiabá. Segundo a denúncia, o casal estava dormindo quando Nauder Júnior se levantou para usar cocaína no banheiro. Ao retornar ao quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima, que se recusou. Irritado, ele iniciou uma discussão e passou a agredi-la com socos, chutes e enforcamentos repetidos. Em determinado momento, o agressor pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta e passou a golpeá-la, além de ameaçá-la com frases como “vou acabar com você”.
A vítima sustentou que, durante as agressões, tentou fugir diversas vezes, mas a casa estava trancada. Em um dos momentos de violência, chegou a desmaiar por falta de ar devido ao enforcamento. Ao se recuperar, percebeu que o agressor estava distraído, olhando para a própria cueca rasgada, e aproveitou a oportunidade para correr até o portão da garagem. Ela conseguiu quebrar a solda do portão, fugiu e buscou socorro em um condomínio vizinho, onde acionou a polícia.
“Não satisfeitos com os violentos socos, chutes que vinha agredindo a vítima, o pegou uma barra de ferro, utilizada para reforçar a segurança quando a porta da residência da vítima é fechada, e passou a golpear [...], além de enforcá-la por diversas vezes, fazendo com que perdesse o fôlego e desmaiasse”, diz trecho da denúncia.
O desembargador usou trechos do depoimento da própria vítima para argumentar sobre a suposta desistência do advogado em matar. Ela teria dito que “ele parou, olhou para mim, virou as costas, largou a barra de ferro e subiu para o sobrado” e que “foi graças a isso que consegui escapar”.
O laudo de corpo de delito da vítima registrou múltiplas lesões: edemas traumáticos, equimoses, escoriações e uma ferida corto-contusa distribuídas por face, pescoço, tórax, braços, mãos, quadris e pernas. Apesar da gravidade, o perito concluiu que não houve “perigo de vida”.
Wesley ressaltou que, embora o júri tenha condenado Nauder Júnior com base na ideia de que o crime não se consumou “por circunstâncias alheias à vontade do agente” porque a vítima fugiu e pediu ajuda, os autos teriam demonstrado que o réu interrompeu as agressões por vontade própria, sem qualquer impedimento externo.
“Ora, a própria vítima, em plenário, foi clara ao afirmar que o apelante cessou voluntariamente as agressões e se afastou por iniciativa própria, o que permitiu, consequentemente, que ela buscasse socorro. Em nenhum momento, a vítima declarou que se esquivou.”, afirmou o relator.
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Nauder Júnior terá direito à soltura imediata com medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se aproximar da vítima a menos de 500 metros, vedação de contato por qualquer meio, proibição de frequentar bares e locais de “reputação duvidosa”, abstinência de álcool e drogas. Além disso deve comparecer a todos os atos processuais e comunicação prévia à Justiça para qualquer ausência da comarca por mais de sete dias.
















