O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que 80 municípios deixem de exigir laudo médico como condição para que estudantes tenham acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). A decisão foi tomada a partir de diagnóstico realizado pela Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), apreciado em sessão extraordinária nesta quinta-feira (27).
Segundo o conselheiro Antonio Joaquim, presidente da Comissão e relator do processo, a exigência contraria a legislação federal e cria barreiras ao direito à educação de alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
O levantamento identificou 10.940 estudantes matriculados na rede municipal com essas condições, muitos sem profissionais de apoio, planos individualizados ou acessibilidade adequada. Diante disso, foram expedidas 13 recomendações aos prefeitos e secretários municipais de educação, incluindo ampliação da oferta de profissionais, contratação de professores especializados e elaboração anual de planos individualizados.
Além disso, 82 municípios devem prever recursos orçamentários para melhorias de acessibilidade, como reformas, adaptações e aquisição de tecnologias assistivas.
O diagnóstico, realizado entre abril e maio de 2025 com participação dos 142 municípios do estado, apontou desafios como a exigência indevida de laudo médico em 56% das cidades, ausência de Centros de AEE em 68%, falta de professores bilíngues e de libras em mais de 80% das escolas, além de deficiências na formação continuada e na infraestrutura escolar.
Durante a sessão, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a necessidade de políticas públicas diante do aumento de diagnósticos entre crianças e informou que as recomendações serão fiscalizadas pelas equipes técnicas. Também sugeriu a inclusão do tema no censo dos municípios.
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf propôs a realização de um seminário para debater formas de custeio e implementação das medidas. O relator Antonio Joaquim reforçou que o Tribunal deve garantir preparo aos gestores para efetivar as recomendações previstas na legislação de educação inclusiva.
















