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“DOMICILIAR HUMANITÁRIA”

Justiça solta ex-prefeito de MT condenado por estuprar parentes menores

Decisão leva em conta idade avançada, doenças graves e impossibilidade do sistema prisional oferecer tratamento adequado ao paciente de 71 anos

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu prisão domiciliar humanitária a Eduardo Zeferino, ex-prefeito de Dom Aquino (169 km de Cuiabá), condenado a mais de 30 anos por estupro de vulnerável de crianças entre sete e 12 anos, todas filhas de parentes dele.

A decisão, desta segunda-feira (9), levou em conta o fato de ele ter 71 anos de idade e acometido por doenças crônicas graves. Também foi reconhecido a impossibilidade do sistema prisional de Rondonópolis (220 km de capital) oferecer tratamento médico adequado ao paciente.

Zeferino foi preso em 2020 e progrediu ao regime semiaberto em 2023 com a obrigação de se recolher todos os dias da semana entre 20h e 5h e integralmente nos finais de semana e feriados, exceto aos domingos quando foi concedido o benefício de assistir as missas. Um ano depois a Justiça constatou 49 violações da tornozeleira, o que levou a revogação da progressão do regime e obrigou a voltar para a prisão.

O acórdão destaca que Zeferino sofre de hipertensão, diabetes e graves limitações ortopédicas, incluindo osteoartrose bilateral irreversível nos joelhos, tendionopatia no ombro direito e espondiloartrose na coluna cervical. Laudo médico o classificou como pessoa, dependente de cadeira de rodas para locomoção e de fisioterapia três vezes por semana para evitar agravamento irreversível de seu quadro clínico.

No entanto, o elemento decisivo foi o reconhecimento da própria administração penitenciária de não possuir condições de garantir sessões fisioterápicas regulares ao paciente devido à alta demanda no sistema. A defesa comprovou que o ex-prefeito dormia no chão por falta de leito adequado, perdeu mais de seis quilos desde o recolhimento e apresentava episódios recorrentes de mal-estar.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, ressaltou que a permanência do paciente em ambiente prisional configura tratamento desumano e degradante, vedado pela Constituição Federal, especialmente considerando sua idade avançada e vulnerabilidade clínica. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e Valtter Fabricio Simioni da Silva.

LEIA MAIS: Ex-prefeito volta para cadeia depois violar tornozeleira 49 vezes

“A substituição da prisão intramuros pela prisão domiciliar, com imposição de medidas cautelares diversas, atende simultaneamente às exigências de cumprimento da pena e de preservação da saúde e dignidade do paciente”, diz trecho da sentença.

Como condições para a prisão domiciliar, o tribunal determinou uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair da residência sem autorização judicial, exceto para emergências médicas comprovadas, comparecimento mensal em juízo, vedação de mudança de endereço sem comunicação prévia e proibição de frequentar bares e casas noturnas.

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