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EM JANGADA

Justiça nega progressão de regime para detento que combinava roubos de carga em pastelaria

Decisão da 7ª Vara Criminal reforça que benefícios como prisão domiciliar e tornozeleira só podem ser analisados pelo Juízo da Execução Penal.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa de Claudinei Santana da Costa, que buscava a progressão de regime e outras medidas alternativas para o cumprimento da pena. Ele é um dos condenados de uma quadrilha especializada em roubos de cargas e caminhões.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo, com 15 integrantes, combinava os assaltos em pastelarias da rodovia de Jangada (75 km da capital). Em um dos episódios narrados, o grupo teria subtraído caminhões e cargas de grãos, negociando posteriormente valores que chegavam a R$ 60 mil. Conversas também indicam pagamentos internos entre os membros, como compensações por uso de veículos e participação direta nos roubos.

O pedido de Caludinei incluía solicitações de progressão de regime, monitoração eletrônica, prisão domiciliar humanitária e saída do estabelecimento prisional com uso de tornozeleira. O Ministério Público se manifestou pela incompetência do juízo para analisar o caso, argumento acolhido pelo magistrado.

Segundo a decisão, a ação penal já se encontra encerrada, com trânsito em julgado certificado em setembro de 2025 e guias de execução expedidas. O juiz destacou que cabe ao Juízo da Execução Penal avaliar incidentes relacionados ao cumprimento da pena, como progressão de regime e benefícios executórios.

"A análise dos requisitos objetivo e subjetivo é matéria própria da fase executória, não podendo ser apreciada nos autos de conhecimento após o trânsito em julgado. Portanto, o presente pedido deve ser formulado no procedimento de execução penal correspondente, via sistema SEEU, perante o Juízo competente", concluiu o magistrado.

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