O Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio imediato de R$ 1.733.655,74 nas contas bancárias da Comati Comercial de Alimentos Ltda que administra os mercados Comper e os Fort Atacadistas em Mato Groso. A medida visa garantir o pagamento de débitos reconhecidos como incontroversos pela própria empresa, referentes a ressarcimento de ICMS sobre energia elétrica não repassado à distribuidora Energisa Mato Grosso.
O valor bloqueado engloba R$ 1.547.906,91 reconhecidos pela Comati como devidos, além de R$ 185.748,83 em multa e honorários advocatícios. A decisão do juiz Gilberto Lopes Bussiki atende a cumprimento provisório de sentença movido pela Energisa, que havia obtido condenação anterior no valor total de R$ 1,9 milhão, com correção monetária e juros.
A empresa havia impugnado a execução alegando excesso no cálculo, sustentando que a aplicação cumulativa da Taxa Selic com juros moratórios configuraria bis in idem, já que o índice já conteria atualização monetária e juros. A empresa apresentou apólice de seguro garantia judicial no lugar do depósito em dinheiro determinado pela Justiça, o que foi considerado insuficiente pelo juízo.
“A executada, em vez de efetuar o depósito do valor que ela própria reconheceu como devido, limitou-se a apresentar apólice de seguro garantia judicial, o que não atende à determinação específica de depósito judicial para satisfação imediata do crédito incontroverso”, destacou Bussiki.
O processo originário já havia reconhecido a obrigação da Comati em ressarcir à Energisa valores relativos ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, imposto que legalmente deveria ter sido repassado pela empresa comercializadora de alimentos.




















