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PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Defensoria orienta foliões sobre combate ao assédio durante o Carnaval

Do beijo roubado ao abraço forçado, tudo que vem sem consentimento pode ser classificado como crime contra a dignidade sexual

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Embora o Carnaval seja um momento de festa e alegria para os brasileiros, ainda há uma parcela da população que sente medo ao curtir os dias de folia. No meio dos bloquinhos, as mulheres estão expostas aos mais variados tipos de assédio. Do beijo roubado ao abraço forçado, tudo que vem sem consentimento pode ser classificado como assédio. Portanto, cabe a todos os foliões ficarem atentos.

“A proteção das mulheres, que são as maiores vítimas de delitos, principalmente os sexuais durante as festas de Carnaval, deve partir de todas as pessoas que estiverem próximas e presenciarem o fato, bem como daquelas que não presenciaram, mas que ouviram o relato da vítima. Por muito tempo as mulheres se calaram quando foram vítimas de delitos contra a dignidade sexual, afinal, ainda existia a cultura da falta de crédito das suas vivências. Por isso, a proteção deve partir de todas as pessoas que possam vir a presenciar um assédio, um comentário de cunho sexual sobre o corpo feminino, bem como sobre piadas que apontam violência de gênero. Tratar do enfrentamento à violência de gênero em todos os lugares, sem dúvida, é uma das melhores formas de proteger as mulheres durante o Carnaval”, afirma a defensora pública coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Rosana Leite.

A defensora explica que a palavra “assédio” tem um significado muito amplo que vai além dos toques no corpo da vítima. O assédio pode acontecer quando há insistência, perseguição, ou atitudes impertinentes de constrangimento de alguém, com a intenção de obtenção de algum favorecimento, que geralmente é de cunho sexual.

“Durante o Carnaval várias situações podem desencadear em crimes contra a dignidade sexual, tal como positivado no Código Penal Brasileiro. As situações mais comuns são: beijos e abraços forçados, passadas de mãos sem o respectivo consentimento e, dependendo da situação, os olhares insistentes e constrangedores também podem configurar um assédio. O Carnaval ou qualquer outra festividade tem a finalidade de trazer alegria e bem-estar. Quando alguém se sente constrangido, intimidado ou agredido de alguma forma, ainda que durante uma festividade, pode estar sendo vítima de delitos contra a dignidade sexual. Os assédios retiram a liberdade de circulação, principalmente das mulheres”, explicou Rosana Leite.

Diante de todo esse quadro, a defensora lembra que o importante é não se calar. Por isso, é importante perceber à sua volta as pessoas que podem ser testemunhas, por terem presenciado o crime, e lavrar um boletim de ocorrência. A palavra da vítima tem enorme valor em se tratando de delitos contra a dignidade sexual.

“A Defensoria Pública está sempre ao lado das mulheres que forem vítimas de assédio. Estamos aqui divulgando as normas que fazem parte do arcabouço dos Direitos Humanos, prestando informações sobre como agir e para atuar nos processos em prol das mulheres em situação de violência. Em sendo vítima desses crimes durante o Carnaval, busque o plantão da Defensoria Pública. A instituição realiza a defesa das mulheres vítimas de qualquer violência de gênero”, disse Rosana Leite.

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