Uma mulher grávida de sete meses teve a prisão preventiva decretada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu haver risco concreto à segurança da filha de apenas dois anos. A gestante, que estava em prisão domiciliar após condenação por tráfico, perdeu o benefício após nova denúncia de envolvimento com o crime.
Segundo os autos, ela foi flagrada pela Polícia Militar abrigando um membro de facção criminosa e consumindo maconha com outro suspeito — que conseguiu fugir — dentro da própria casa. No local, também foram encontradas porções de pasta base de cocaína, cocaína embalada para venda e maconha. A mulher admitiu a posse das drogas.
Além da nova acusação, a mulher já havia sido condenada por tráfico, cumpria pena domiciliar com tornozeleira eletrônica (que estava desligada) e responde a outros processos pela mesma conduta.
O relator do recurso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, afirmou que somente a prisão preventiva seria capaz de interromper a prática reiterada de crimes e, por consequência, proteger as crianças envolvidas:
“Somente a privação de liberdade da paciente é suficiente para coibir sua contumácia delitiva específica e, via reflexa, resguardar os interesses da criança de dois anos e do bebê em fase gestacional final que convivem com as atividades ilícitas da mãe e com o uso de drogas”, escreveu.
Apesar de a legislação prever a substituição da prisão por domiciliar para gestantes e mães de filhos pequenos, o colegiado entendeu que o caso se enquadra nas exceções previstas pelo STF e STJ, que admitem a negativa do benefício quando há risco real aos menores.
“O uso de entorpecentes na presença da filha pequena, o tráfico realizado dentro da residência e a insubmissão reiterada às medidas judiciais evidenciam a total inadequação da prisão domiciliar”, acrescentou o relator.
Além da prisão preventiva, o TJMT determinou uma série de providências: encaminhamento da gestante ao presídio com acompanhamento médico; atuação imediata do Conselho Tutelar para garantir os cuidados à filha; atendimento psicológico para mãe e criança; encaminhamento ao CAPS para desintoxicação e, se o bebê já tiver nascido, avaliação médica sobre a possibilidade de amamentação.
Para o Tribunal, manter a mulher em prisão domiciliar colocaria em risco não apenas a integridade da filha de dois anos, mas também a do bebê prestes a nascer. “Não há como permitir que crianças convivam com a prática reiterada de crimes, uso de drogas e o ambiente de insegurança gerado pela atuação do tráfico de entorpecentes”, concluiu o desembargador.