A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve, por unanimidade, a condenação de um banco por conduta antissindical. A instituição foi obrigada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e deve afixar a íntegra da decisão judicial em todas as suas agências no estado.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou intimidações e ameaças a empregados para que não participassem de greves e paralisações. A conduta foi classificada como uma violação ao direito constitucional de liberdade sindical.
Segundo o processo, o banco se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT. A ação foi então protocolada com pedido para impedir novas práticas antissindicais.
A Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste reconheceu que o banco usava ameaças e punições veladas para coagir funcionários. Depoimentos de ex-empregados confirmaram que gerentes faziam reuniões para desestimular greves, dizendo que a participação poderia resultar em retaliações. Uma ex-funcionária afirmou que as ordens "vinham de cima" e que havia medo de demissão.
Em recurso, o banco alegou falta de provas e classificou a exigência de divulgar a sentença por e-mail como "vexatória". Disse ainda que os depoimentos eram de ex-funcionários, ao contrário das testemunhas por ele apresentadas.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador Aguimar Peixoto, que apontou um padrão de comportamento antissindical em várias cidades, como Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste e Sorriso. Ele destacou que apenas dirigentes sindicais — protegidos por estabilidade — aderiram às paralisações, o que indicaria um ambiente de medo e repressão.
“Considero comprovada a prática de coação, constrangimento, intimidação e ameaças de punição de cunho retaliativo aos empregados que participassem de greves e outros atos de reivindicação, restringindo o exercício da liberdade sindical da coletividade”, concluiu o relator.
A Turma manteve o valor da indenização e reconheceu que as práticas do banco causaram grave lesão aos direitos coletivos dos trabalhadores. A única mudança foi a retirada da exigência de envio da sentença por e-mail. No entanto, o banco continua obrigado a afixar a decisão nas agências, sob pena de multa de R$ 10 mil por unidade em caso de descumprimento.
Com isso, a instituição deve se abster de qualquer prática que viole a liberdade sindical ou o direito de greve em todo o estado de Mato Grosso.