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Justiça impõe medidas cautelares a ex-presidente e ex-CEO da Unimed

Decisão determina retirada de conteúdos, bloqueio de perfis e multa por novas postagens envolvendo a atual gestão da cooperativa

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Núcleo do Juiz das Garantias de Cuiabá, já havia determinado, em janeiro, a aplicação de medidas cautelares contra o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Junior, e o ex-CEO Eroaldo de Oliveira, contra publicações irregulares envolvendo a atual gestão da Unimed Cuiabá. José Xavier de Gouveia Junior e o publicitário Maurício Coelho de Souza, que já foi alvo por difamação no ano passado também estão foram alvos das medidas.

Segundo as investigações em andamento, Maurício, que já foi marqueteiro de Rubens, presidente do Instituto Brasil Cooperado (IBC), cometeu crimes cibernéticos ao criar a entidade com a finalidade de criar campanha de difamação contra a atual gestão da cooperativa de saúde. Os conteúdos foram publicados no site do instituto e nas redes sociais.

Conforme a decisão, Maurício Coelho deve desativar as redes sociais do Brasil Cooperado, o site e o domínio brasilcooperado.org. As contas digitais e conteúdo do site foram desativados. No entanto, ainda é possível acessar o domínio onde é informado, em inglês, que o site será lançado em breve: “our website is launching soon”. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.

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O magistrado também proibiu que os quatro investigados publiquem ou reativem conteúdos, em qualquer formato ou plataforma, que mencionem a Unimed Cuiabá, seus diretores ou prestadores de serviço. A restrição vale para perfis pessoais, institucionais, anônimos, administrados por terceiros ou vinculados ao Instituto Brasil Cooperado. Cada postagem em desacordo com a ordem judicial poderá resultar em multa de R$ 10 mil.

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Outra medida imposta é a proibição de comunicação, por qualquer meio, entre os quatro representados.

No entanto O pedido de monitoramento com tornozeleira eletrônica, feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Polícia Civil, foi negado pelo juiz, que considerou a medida desproporcional no momento, diante da ausência de risco concreto de fuga ou necessidade de vigilância contínua. Segundo a decisão, o monitoramento poderá ser analisado futuramente caso as cautelares impostas se mostrem insuficientes.

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