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Justiça Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 09:58 - A | A

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FORO PRIVILEGIADO

Justiça de MT remete mais uma ação contra Silval Barbosa ao STJ

Além desta ação, pelo menos outros três processos foram remetidos à instância superior conforme novo entendimento do STF.

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Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação penal movida contra o ex-governador Silval Barbosa e outros dez réus, por supostos crimes cometidos durante o seu mandato entre 2010 e 2014. A decisão é desta terça-feira (6).

Em abril, magistrados da 7ª Vara já tinham remetido outras três ações ao STJ. Em uma ação, ele e o ex-secretário de Indústria e Comércio são acusados de liderar um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo R$ 3,35 milhões. A propina foi paga pelo Grupo Trimec, em troca da indicação para uma obra da Votorantim.

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Em outra, o ex-governador e outros acusados teriam recebido 15 apartamentos, que na época estavam avaliados em R$ 4,5 milhões, da Concremax por ter recebido créditos de ICMS. Em um terceiro processo remetido ao STJ, Silval, Nadaf, o ex-deputado estadual Dentinho e o empresário Valdir Piran teriam fraudado em R$ 8 milhões em contratos com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e Cepromat.

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A decisão do STF, de fevereiro de 2025, fixou a tese de que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o fim do mandato de governador, desde que os crimes tenham sido praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Com isso, mesmo que a ação penal tenha sido iniciada após o término do mandato de Silval, a competência para o julgamento permanece com o STJ.

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Nessa decisão em específico, o magistrado não especificou quais os crimes em que ele é acusado. No entanto, entre os crimes em que ele já foi acusado ou condenado estão organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Diante desse novo entendimento, o juiz determinou a remessa dos autos ao STJ, que deverá analisar a sua competência para julgar a ação penal. A decisão também ressalva que todos os atos já praticados com base na jurisprudência anterior continuam válidos.

"Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal. Intimem-se. Cumpra-se", finalizou.

CONDENAÇÕES

Silval já foi julgado em outras ações penais. Em uma delas, foi sentenciado a 13 anos e 7 meses de prisão por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa, devido a um esquema de concessão indevida de benefícios fiscais por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso). No entanto, ele recebeu perdão judicial devido a um acordo de delação premiada.

Em outro caso, foi condenado por peculato no âmbito da Operação Seven, que investigou o desvio de R$ 7 milhões na compra fraudulenta de um terreno já pertencente ao Estado.

 

 

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