O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, condenou o ex-diretor de veículos do Detran-MT Dakari Fernandes Tessmann e os empresários Clésio Marcos de Jesus, Noésio Peres da Costa e Mário Roger Mancuso por ato de improbidade administrativa relacionado a um esquema de fraudes em registros de veículos para obtenção de financiamentos com documentos falsos. A decisão é do dia 30 de abril.
Dakari, que ocupava cargo comissionado no órgão, foi acusado de usar o acesso privilegiado ao sistema da autarquia para adulterar características de “carretinhas”, simulando reboques de grande porte. Ele foi condenado à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de R$ 18,9 mil e proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Além disso, terá que devolver R$ 6,3 mil ao erário.
Clésio Marcos de Jesus, apontado como o principal articulador das aquisições fraudulentas, recebeu as mesmas penas de Dakari, exceto a perda do cargo público, já que não era servidor. Já Noésio Peres da Costa, dono da empresa “Potente Super”, foi condenado por participar da fraude com fornecimento dos veículos adulterados. Também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, multa de R$ 18,9 mil e proibição de contratar com o poder público por uma década.
Mário Roger Mancuso, que intermediava os contatos entre os envolvidos e admitiu os crimes, teve pena atenuada: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 4 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Em agosto de 2024, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, havia decretado a prescrição dos crimes de estelionato e falsidade ideológica dos quatro réus.
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O CASO
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Tessmann teria recebido propina de cerca de R$ 6,3 mil para alterar as características de reboques pequenos, usados no transporte de motos e barcos, transformando-os, no sistema, em carretas de grande porte, viabilizando a obtenção de financiamentos com documentos falsos. O valor acordado era de R$ 1 mil por veículo fraudado.
As investigações apontaram a existência de pelo menos 14 veículos com dados adulterados, sendo que 13 foram usados em financiamentos fraudulentos com certificados falsos. O prejuízo estimado às instituições financeiras ultrapassa R$ 906 mil. Parte dos veículos foi registrada em nome de “laranjas” e empresas fictícias, inclusive com uso de identidade falsa.