O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu nesta segunda-feira (6) os efeitos da resolução que estabelecia regras sobre vestimenta para acesso e circulação nas unidades do Judiciário estadual.
A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que argumentou que as normas afrontavam princípios constitucionais e prerrogativas da advocacia.
No ofício enviado ao TJMT, a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, apontou que as restrições quanto a roupas consideradas inadequadas poderiam gerar constrangimentos, especialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade, e comprometer o acesso à Justiça.
A entidade também destacou que o Estatuto da Advocacia atribui exclusivamente à OAB a definição sobre vestuário dos profissionais da classe.
Na decisão, o presidente do TJMT reconheceu que a resolução foi baseada em normas de outros tribunais e teve como objetivo garantir o decoro e a formalidade nas dependências do Judiciário. No entanto, decidiu suspender os efeitos do texto “como forma de evitar maiores debates”, até que o Órgão Especial do tribunal delibere sobre o assunto.
A resolução consolidava normas já existentes, como a proibição de entrada com bermudas, minissaias, camisetas regatas e bonés, com exceções para casos urgentes ou de comprovada impossibilidade financeira. O TJMT ressaltou ainda que o texto não fazia distinções de gênero e buscava ser inclusivo.

Com a suspensão, a Resolução 5/2025 deixa de ter efeito até que o pedido da OAB-MT seja analisado pelo colegiado do Órgão Especial. O TJMT também determinou a inclusão do processo na pauta para deliberação dos desembargadores.