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Justiça de MT suspende regras sobre roupas consideradas ‘inadequadas’

Decisão atende a pedido da OAB-MT, que apontou risco de constrangimento e discriminação com as normas previstas na resolução anterior

 

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu nesta segunda-feira (6) os efeitos da resolução que estabelecia regras sobre vestimenta para acesso e circulação nas unidades do Judiciário estadual.

A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que argumentou que as normas afrontavam princípios constitucionais e prerrogativas da advocacia.

No ofício enviado ao TJMT, a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, apontou que as restrições quanto a roupas consideradas inadequadas poderiam gerar constrangimentos, especialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade, e comprometer o acesso à Justiça.

A entidade também destacou que o Estatuto da Advocacia atribui exclusivamente à OAB a definição sobre vestuário dos profissionais da classe.

Na decisão, o presidente do TJMT reconheceu que a resolução foi baseada em normas de outros tribunais e teve como objetivo garantir o decoro e a formalidade nas dependências do Judiciário. No entanto, decidiu suspender os efeitos do texto “como forma de evitar maiores debates”, até que o Órgão Especial do tribunal delibere sobre o assunto.

 

A resolução consolidava normas já existentes, como a proibição de entrada com bermudas, minissaias, camisetas regatas e bonés, com exceções para casos urgentes ou de comprovada impossibilidade financeira. O TJMT ressaltou ainda que o texto não fazia distinções de gênero e buscava ser inclusivo.

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Na foto são os modelos ilustrativos das roupas que são proibidas na resolução suspensa. (Foto: Reprodução)

Com a suspensão, a Resolução 5/2025 deixa de ter efeito até que o pedido da OAB-MT seja analisado pelo colegiado do Órgão Especial. O TJMT também determinou a inclusão do processo na pauta para deliberação dos desembargadores.

 

 

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