Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu a Portaria nº 05/2025, de 24 de abril, que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado. A decisão do presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, foi proferida nesta terça-feira (6).
A OAB-MT defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.
Na petição, a OAB-MT destaca que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas do advogado e da advogada, no exercício da profissão.
Além disso, ainda que a advocacia não esteja expressamente mencionada entre os destinatários da referida Resolução, neste caso a OAB-MT agiu como voz da sociedade, cobrando do Judiciário o zelo pela inclusividade e razoabilidade no tratamento ao público em geral.
LEIA MAIS: TJMT proíbe entrada de público com roupas curtas, regatas e chinelos em fóruns do estado